Problema a que responde
Quando um incidente atinge sistemas partilhados por várias subsidiárias, os prazos começam a correr em paralelo: três dias úteis no Brasil, 72 horas em Portugal e regras próprias noutros países. Sem coordenação central, cada equipa decide sozinha.
Destinatários
- Grupos com sistemas de informação partilhados entre países;
- Prestadores de serviços com clientes em vários países lusófonos;
- Organizações de cooperação internacional.
Entregáveis
- Linha de ativação com tempos contratualizados;
- Quadro de prazos por jurisdição para cada incidente;
- Coordenação dos parceiros jurídicos e técnicos locais;
- Registo único das decisões e das notificações.
Metodologia
- 01
Ativação
Abertura do registo e convocação das subsidiárias.
- 02
Qualificação
Obrigações por país.
- 03
Coordenação
Notificações coerentes e dentro dos prazos.
- 04
Encerramento
Relatório de grupo e lições aprendidas.
Fundamento normativo
- Artigos 33.º e 34.º do RGPD;
- Artigos 6.º e 9.º da Resolução CD/ANPD n.º 15/2024;
- Regimes nacionais aplicáveis em cada jurisdição.
Resultados esperados
- Prazos cumpridos em paralelo;
- Coerência entre notificações nacionais;
- Administração informada em tempo real.
A assessoria jurídica em cada jurisdição é prestada em articulação com advogados e parceiros habilitados localmente.