Ecossistema Lusófono de Gestão de Incidentes

Ficha técnica GIL-03

Coordenação Transfronteiriça de Incidentes

Coordenação central, em português, de incidentes que afetam várias jurisdições, com articulação dos parceiros locais e controlo de coerência entre notificações.

Problema a que responde

Quando um incidente atinge sistemas partilhados por várias subsidiárias, os prazos começam a correr em paralelo: três dias úteis no Brasil, 72 horas em Portugal e regras próprias noutros países. Sem coordenação central, cada equipa decide sozinha.

Destinatários

  • Grupos com sistemas de informação partilhados entre países;
  • Prestadores de serviços com clientes em vários países lusófonos;
  • Organizações de cooperação internacional.

Entregáveis

  • Linha de ativação com tempos contratualizados;
  • Quadro de prazos por jurisdição para cada incidente;
  • Coordenação dos parceiros jurídicos e técnicos locais;
  • Registo único das decisões e das notificações.

Metodologia

  1. 01

    Ativação

    Abertura do registo e convocação das subsidiárias.

  2. 02

    Qualificação

    Obrigações por país.

  3. 03

    Coordenação

    Notificações coerentes e dentro dos prazos.

  4. 04

    Encerramento

    Relatório de grupo e lições aprendidas.

Fundamento normativo

  • Artigos 33.º e 34.º do RGPD;
  • Artigos 6.º e 9.º da Resolução CD/ANPD n.º 15/2024;
  • Regimes nacionais aplicáveis em cada jurisdição.

Resultados esperados

  • Prazos cumpridos em paralelo;
  • Coerência entre notificações nacionais;
  • Administração informada em tempo real.
Nota

A assessoria jurídica em cada jurisdição é prestada em articulação com advogados e parceiros habilitados localmente.

Articulação ecossistémica

Um incidente, vários países, uma só coordenação

Comece por um diagnóstico multijurisdicional e conheça as obrigações do seu grupo em cada país de língua portuguesa.