Ecossistema Lusófono de Gestão de Incidentes

Gestão de Incidentes | Lusofonia

Enquadramento

A língua comum facilita a cooperação, mas não uniformiza o direito. Cada jurisdição mantém regras, prazos e autoridades próprios.

Leitura comparada

Convergências e diferenças

Os regimes de proteção de dados do espaço lusófono partilham uma matriz comum, inspirada nos princípios europeus, mas diferem na intensidade e na forma das obrigações perante incidentes. Portugal aplica o RGPD e a Lei n.º 58/2019; o Brasil aplica a LGPD e um regulamento específico de comunicação de incidentes; outros Estados dispõem de leis mais antigas, em revisão ou em processo legislativo.

Para um grupo com operações em vários países, a consequência prática é a necessidade de um núcleo comum de gestão de incidentes, completado por regras locais para prazos, destinatários e conteúdos.

País ou territórioDiploma de referênciaProteção de dadosEstado
PortugalRGPD e Lei n.º 58/2019CNPDRegime consolidado
BrasilLei n.º 13.709/2018 (LGPD), artigo 48.ºANPDRegime consolidado
AngolaLei n.º 22/11, de 17 de junhoAgência de Protecção de Dados (APD)Em revisão
MoçambiqueLei n.º 3/2017, de 9 de janeiro (Transações Eletrónicas)INTICEm processo legislativo
Cabo VerdeLei n.º 133/V/2001, alterada pelas Leis n.º 41/VIII/2013 e n.º 121/IX/2021CNPD de Cabo VerdeRegime em vigor, revisto em 2021
São Tomé e PríncipeLei n.º 03/2016, de 10 de marçoAgência Nacional de Protecção de Dados Pessoais (ANPDP)Regime em vigor
Macau (RAEM)Lei n.º 8/2005 (proteção de dados pessoais)Serviço de proteção de dados pessoais da RAEMRegime consolidado
Guiné-Bissau, Timor-Leste e Guiné EquatorialQuadros em evoluçãoA identificar caso a casoEm evolução

Enquadramento verificado em setembro de 2026 em fontes oficiais e especializadas. A informação tem natureza geral e não dispensa a análise por advogado habilitado em cada jurisdição.

Alcance extraterritorial

Aplicação territorial

RGPD

Aplica-se a responsáveis estabelecidos na União e, em certas condições, a responsáveis fora da União que oferecem bens ou serviços a pessoas na União ou controlam o seu comportamento (artigo 3.º).

LGPD

Aplica-se a tratamentos realizados no Brasil, que tenham por objetivo a oferta de bens ou serviços a pessoas no Brasil ou que incidam sobre dados recolhidos no território brasileiro (artigo 3.º).

Um incidente, vários países, uma só coordenação

Comece por um diagnóstico multijurisdicional e conheça as obrigações do seu grupo em cada país de língua portuguesa.