Gestão de Incidentes | Lusofonia
Enquadramento
A língua comum facilita a cooperação, mas não uniformiza o direito. Cada jurisdição mantém regras, prazos e autoridades próprios.
Leitura comparada
Convergências e diferenças
Os regimes de proteção de dados do espaço lusófono partilham uma matriz comum, inspirada nos princípios europeus, mas diferem na intensidade e na forma das obrigações perante incidentes. Portugal aplica o RGPD e a Lei n.º 58/2019; o Brasil aplica a LGPD e um regulamento específico de comunicação de incidentes; outros Estados dispõem de leis mais antigas, em revisão ou em processo legislativo.
Para um grupo com operações em vários países, a consequência prática é a necessidade de um núcleo comum de gestão de incidentes, completado por regras locais para prazos, destinatários e conteúdos.
| País ou território | Diploma de referência | Proteção de dados | Estado |
|---|---|---|---|
| Portugal | RGPD e Lei n.º 58/2019 | CNPD | Regime consolidado |
| Brasil | Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), artigo 48.º | ANPD | Regime consolidado |
| Angola | Lei n.º 22/11, de 17 de junho | Agência de Protecção de Dados (APD) | Em revisão |
| Moçambique | Lei n.º 3/2017, de 9 de janeiro (Transações Eletrónicas) | INTIC | Em processo legislativo |
| Cabo Verde | Lei n.º 133/V/2001, alterada pelas Leis n.º 41/VIII/2013 e n.º 121/IX/2021 | CNPD de Cabo Verde | Regime em vigor, revisto em 2021 |
| São Tomé e Príncipe | Lei n.º 03/2016, de 10 de março | Agência Nacional de Protecção de Dados Pessoais (ANPDP) | Regime em vigor |
| Macau (RAEM) | Lei n.º 8/2005 (proteção de dados pessoais) | Serviço de proteção de dados pessoais da RAEM | Regime consolidado |
| Guiné-Bissau, Timor-Leste e Guiné Equatorial | Quadros em evolução | A identificar caso a caso | Em evolução |
Enquadramento verificado em setembro de 2026 em fontes oficiais e especializadas. A informação tem natureza geral e não dispensa a análise por advogado habilitado em cada jurisdição.
Alcance extraterritorial
Aplicação territorial
RGPD
Aplica-se a responsáveis estabelecidos na União e, em certas condições, a responsáveis fora da União que oferecem bens ou serviços a pessoas na União ou controlam o seu comportamento (artigo 3.º).
LGPD
Aplica-se a tratamentos realizados no Brasil, que tenham por objetivo a oferta de bens ou serviços a pessoas no Brasil ou que incidam sobre dados recolhidos no território brasileiro (artigo 3.º).
Um incidente, vários países, uma só coordenação
Comece por um diagnóstico multijurisdicional e conheça as obrigações do seu grupo em cada país de língua portuguesa.