Problema a que responde
Um grupo com sede em Lisboa e operações em Luanda, Maputo ou São Paulo enfrenta, perante um único incidente, regras, prazos e autoridades diferentes. Em regra, cada subsidiária conhece apenas o seu regime e ninguém tem a visão do conjunto.
Destinatários
- Grupos empresariais portugueses com subsidiárias em países lusófonos;
- Empresas brasileiras e angolanas com operações em Portugal;
- Organizações internacionais e de cooperação com escritórios em vários países.
Entregáveis
- Mapa das obrigações de gestão e notificação por país;
- Avaliação da coordenação entre sede e subsidiárias;
- Identificação de conflitos de prazos e de conteúdos;
- Roteiro de integração a 90 dias.
Metodologia
- 01
Âmbito
Países, entidades e tratamentos abrangidos.
- 02
Obrigações
Regimes aplicáveis em cada jurisdição.
- 03
Coordenação
Circuitos entre sede e subsidiárias.
- 04
Roteiro
Prioridades e decisões para a administração.
Fundamento normativo
- Artigo 3.º do RGPD, sobre aplicação territorial;
- Artigo 48.º da LGPD e Resolução CD/ANPD n.º 15/2024 (Brasil);
- Lei n.º 22/11 (Angola), Lei n.º 133/V/2001 (Cabo Verde) e demais regimes aplicáveis.
Resultados esperados
- Visão de grupo sobre o risco regulatório de incidentes;
- Coordenação clara entre sede e subsidiárias;
- Prioridades de investimento fundamentadas.
A assessoria jurídica em cada jurisdição é prestada em articulação com advogados e parceiros habilitados localmente.